Marca Mista depositada no INPI em
21/12/2005 por TRILHO SUISSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
processo nº 827987021, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE ESQUADRIAS; PORTAS E DIVISÓRIAS DE ESTRUTURAS METÁLICAS; ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS ESPECIAIS DESTINADOS ÀS INDÚSTRIAS QUIMICAS, TÊXTEIS, PETROQUÍMICAS E ELETROMECÂNICAS; EQUIPAMENTOS HOSPITALARES; IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATÉRIAS PRIMAS; MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS; ELETRODOMÉSTICOS; MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E LAREIRAS; IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ROLOS E PERSIANAS E SEUS ACESSÓRIOS; TRILHOS PARA CORTINAS; TECIDOS EM GERAL; FERRAGENS; SISTEMAS DE PROTEÇÃO SOLAR; FACHADAS, LETREIROS E PAINÉIS COM E SEM ILUMINAÇÃO.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827987021 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/01/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2508
09/06/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120076515 (23/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Cessionário: </b>TRILHO SUISSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2318
18/03/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1941
08/01/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1931
07/02/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1831