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LANCHONETE & SORVETERIA PINGO FRIO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2005 por Sorveteria Pingo Frio Indústria e Comércio Ltda, processo nº 827964722, nas classes 43. Registro em vigor até 23/12/2028.

Número do processo827964722
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/10/2005
Data da concessão23/12/2008
Vigência até23/12/2028
TitularSorveteria Pingo Frio Indústria e Comércio Ltda
CNPJ do titular03.631.131/0001-65
UF · PaísPA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "LANCHONETE" E "SORVETERIA".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE BUFÊ; CANTINAS; CAFETERIA, LANCHONETES, RESTAURANTE E SORVETERIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827964722 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230221323 (15/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SORVETERIAPINGO FRIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Samuel Pinheiro de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2736
  2. 25/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180537441 (27/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SORVETERIAPINGO FRIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Samuel Pinheiro de Carvalho<br /> código IPAS270 · RPI 2529
  3. 19/02/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180537441 (27/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SORVETERIAPINGO FRIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Samuel Pinheiro de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário com desconto quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2511
  4. 23/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1981
  5. 08/04/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1944
  6. 20/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1924
  7. 03/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1826

Outras marcas de Sorveteria Pingo Frio Indústria e Comércio Ltda

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 827964722 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.