Marca Mista depositada no INPI em
01/12/2005 por KB CITRUS AGROINDÚSTRIA LTDA,
processo nº 827960794, nas classes 32.
Registro em vigor até 09/08/2026.
Água gasosa ; Água mineral [bebida] ; Águas minerais engarrafadas ; Águas [bebidas] ; Bebidas não-alcoólicas ; Extratos de fruta não alcoólicos ; Suco de fruta.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/08/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2379
10/05/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2366
10/02/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 20060030156 (06/03/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>MERCK KGAA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma:Protocole, junto ao registro nº 824176200, ao qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Observamos que as provas devem referir-se ao reconhecimento da marca em sua forma mista, visto que a colidência com o presente pedido refere-se ao elemento figurativo. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada.Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br />código IPAS267 · RPI 2353
18/03/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 1941
25/07/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 020060030156 (RJ), de 06/03/2006código 009 · RPI 1855
03/01/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1826