Marca Nominativa depositada no INPI em
25/11/2005 por FERNANDO IRINEU DE SOUZA MIGUEL,
processo nº 827949936, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agências de informação comercial ; Agências de propaganda ; Agências de publicidade Aluguel de espaço publicitário ; Aluguel de material publicitário ; Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação ; Análise de custo ; Assessoria em gestão de negócios ; Atualização de material publicitário ; Consultoria em gestão de pessoal ; Consultoria profissional em negócios ; Custo (Análise de -) ; Demonstração de produtos ; Informações estatísticas ; Mala direta (Publicidade por -) ; Marketing (Estudos de -) ; Material publicitário (Atualização de -) ; Material publicitário (Distribuição de -) ; Negócios (Assessoria em gestão de -) ; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários ; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários ; Pesquisa de marketing ; Preparação de colunas publicitárias ; Promoção de vendas [para terceiros] ; Propaganda ; Publicação de textos publicitários ; Publicidade ; Publicidade de rádio ; Publicidade de televisão ; Publicidade externa [letreiros, outdoors] Publicidade on-line em rede de computadores ; Publicitário (Aluguel de material -)
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827949936 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/05/2008ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.Parágrafo Único do Art. 162 da LPI.código 150 · RPI 1951
11/12/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1927
20/12/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1824