Marca Mista depositada no INPI em
08/12/2005 por INSTITUTO FERNANDO DE ARRUDA BOTELHO - IFAB,
processo nº 827938608, nas classes 42.
Registro em vigor até 24/05/2031.
TRATA-SE DE UMA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS - PESQUISA BIOLÓGICA, PESQUISAS TÉCNICAS, PROJETOS TÉCNICOS (ESTUDOS PARA -), SUBAQUÁTICAS (EXPLORAÇÕES -).;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827938608 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/02/2021Emissão de Certidão de andamento<b>Protocolo:</b> 800200258274 (04/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO FERNANDO DE ARRUDA BOTELHO - IFAB<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS523 · RPI 2615
23/06/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200179092 (02/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO FERNANDO DE ARRUDA BOTELHO - IFAB<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2581
14/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150262605 (18/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO ARRUDA BOTELHO - IAB<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2458
24/05/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2107
26/12/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1929
24/01/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1829