Marca Mista depositada no INPI em
07/12/2005 por CECIL CONCORDE COMERCIO INDUSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA,
processo nº 827937350, nas classes 35.
Registro em vigor até 12/02/2028.
Importaçao exportaçao e representaçao de artigos escolares e de escritorios de livros didaticos e literarios papelaria de papel papelao cartolina cartão e seus artefatos de máquinas e aparelhos para escritorios para uso comercial tecnico e profissional peças e acessorios de aparelhos e equipamentos para comunicaçao informatica de maquinas e equipamentos de brinquedos e artigos recreativos peças e acessorios de artigos desportivos de caça pesca e camping de instrumentos musicais industrial de produtos de perfumaria e de higiene pessoal segurança no trabalho de artigos de armarinho de artigos de colchoaria e tapeçaria de artigos para serviços de mesa copa e cozinha de borracha plastico espuma e seus artefatos de bijuterias;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180140224 (18/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>CECIL CONCORDE COMERCIO INDUSTRIA IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2469
12/02/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1936
26/12/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1929
24/01/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1829
Classificação figurativa (Viena)
20.1.1 Artigos para escrita, desenho ou pintura (exceto 20.1.15 e 20.1.17)