Marca Nominativa depositada no INPI em
07/12/2005 por J.A. OLIVEIRA S/A IMP REPRES. E COMERCIO,
processo nº 827935765, nas classes 29.
Registro em vigor até 29/01/2028.
CARNE, PEIXES, AVES E CAÇA; EXTRATOS DE CARNE; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA, SECOS E COZIDOS, GELÉIAS, DOCES E COMPOTAS, OVOS, LEITE E LATICINIO; ÓLEOS E GORDURAS COMESTÍVEIS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170046571 (13/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>J.A.Oliveira S/A Imp.Repres. e Comercio<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2410
07/07/2015Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800120136979 (14/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>J.A. OLIVEIRA S/A IMP REPRES. E COMERCIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo legal para prorrogação do registro inicia-se em 30/01/2017.<br />código IPAS428 · RPI 2322
29/01/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1934
26/12/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1929
24/01/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1829