Marca Nominativa depositada no INPI em
06/12/2005 por RECORD PROMOÇÃO DE EVENTOS E ENTRETENIMENTOS LTDA,
processo nº 827934165, nas classes 16.
Registro em vigor até 09/06/2029.
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190101618 (19/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A<br /><b>Procurador: </b>Étila da Silva Moziem<br />código IPAS270 · RPI 2522
13/10/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120093364 (20/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RECORD PROMOÇÃO DE EVENTOS E ENTRETENIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOMES E SEDES ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2336
05/06/2012NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET.(WB) Nº810080118542, DE 12/05/2008, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A CONCESSÃO DO REGISTRO NA RPI 2005, DE 09/06/2009. INT.: LIANE MARIE SHIMABUKURO.código 740 · RPI 2161
09/06/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2005
08/04/2008Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 025 · RPI 1944
26/12/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1929
24/01/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1829