Marca Nominativa depositada no INPI em
02/12/2005 por FLOR ESSÊNCIA COMÉRCIO DE ARTIGOS DE JARDINAGEM E APICULTURA LTDA ME,
processo nº 827930860, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
MEL IM NATURA, MEL COMPOSTO TAIS COMO MEL COM PRÓPOLIS, MEL COM GUACO, MEL COM AGRIÃO E OUTROS SIMILARES, BALAS DE MEL COM PRÓPOLIS E/OU COM OUTROS EXTRATOS VEGETAIS, DOCES E COMPOTAS ARTESANAIS RELACIONADOS COM APICULTURA.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/06/2008ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.código 145 · RPI 1953
18/12/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS: 608985392, 720204534, 811308170.código 100 · RPI 1928
24/01/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1829
Mesma marca em outras classes
FLOR ESSÊNCIA · Aguardando prazo de apresentação de oposição