Marca Mista depositada no INPI em
30/11/2005 por AÇÃO JOVEM DO MERCADO FINANCEIRO E DE CAPITAIS,
processo nº 827925301, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
REALIZAÇÃO DE EVENTOS E PALESTRAS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE) QUE INCENTIVEM O PÚBLICO JOVEM A CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO DO MERCADO DE CAPITAIS BRASILEIRO.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827925301 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2514
19/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130050781 (22/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AÇÃO JOVEM DO MERCADO FINANCEIRO E DE CAPITAIS<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2376
03/09/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130052367 (25/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>AÇÃO JOVEM DO MERCADO DE CAPITAIS<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2226
04/03/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1939
18/12/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.código 351 · RPI 1928
24/01/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1829