Marca Nominativa depositada no INPI em
29/11/2005 por MULTDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A,
processo nº 827922639, nas classes 29.
Registro em vigor até 19/02/2028.
Gelatina para alimentos/ Aves [carne]/ Azeite de oliva comestível/ Azeite-de-dendê/ Azeitonas em conserva/ Bacon [toucinho defumado]/ Banha de porco/ Batatas fritas/ Bebidas lácteas onde o leite predomina/ Bolinhos de batata/ Carne de caça/ Manteiga de -cacau/ Caldo de vegetais para a cozinha/ Caldos/ Preparações para fazer caldos/ Caldos concentrados/ Camarões [não vivos]/ Extratos de carne/ Molho de carne / Carne de porco/ Carne em conserva/ Carnes salgadas/ Coco seco/ Geléias comestíveis/ Óleo de girassol comestível/ Iogurte/ Saladas de legumes/ Legumes cozidos/ Legumes em conserva/ Legumes enlatados/ Legumes secos/ Leite/ Produtos do leite/ Lentilhas em conserva/ Manteiga/ Creme de -manteiga/ Manteiga de amendoim/ Manteiga de cacau/ Manteiga de coco/ Margarina/ Óleo de milho/ Óleo de milho/ Óleos comestíveis/ Patê de fígado/ Pectina para uso alimentar/ Pedaços de fruta/ Alimentos à base de -peixe/ Filé de peixe/ Peixe em conserva/ Peixe em salmoura/ Peixe [produtos da pesca] [não vivo]/ Peixes em conserva/ Salsichas/ Preparações para fazer sopa/ Sopas/ Preparados para sopas feitas com várias espécies de ervas e legumes picados.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2026Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850250563687 (22/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PIANURA PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2899
11/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180244283 (21/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MULTDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br />código IPAS270 · RPI 2488
04/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180303723 (17/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MULTDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br />código IPAS270 · RPI 2487
19/02/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1937
18/12/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1928
24/01/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1829