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DSTAK SEMI JÓIAS A SEMI JÓIA DA MULHER DE DESTAQUE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2005 por ALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA ME, processo nº 827909357, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827909357
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/2005
Data da concessão—
Vigência até—
TitularALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA ME
CNPJ do titular33.586.181/0001-39
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

JÓIAS; BIJUTERIAS; E PEDRAS PRECIOSAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827909357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 26080000645 (04/07/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular: </b>ALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>SAMUEL FRANCISCO DA SILVA SANTOS<br /> código IPAS235 · RPI 2440
  2. 09/05/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 26080000645 (04/07/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular: </b>ALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>SAMUEL FRANCISCO DA SILVA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A SEMI JÓIA DA MULHER DE DESTAQUE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2418
  3. 09/12/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1979
  4. 06/05/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.ALTERADA ESPECIFICAÇÃO, EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA: PET Nº 8110080089786, DE 10/01/2008. código 100 · RPI 1948
  5. 13/11/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO CONTENDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE QUE A CLASSE ORA REIVINDICADA PREVÊ, APENAS, PRODUTOS COMO JÓIAS, BIJUTERIAS E PEDRAS PRECIOSAS, NÃO PREVENDO SERVIÇOS DE MINERAÇÃO, OURIVESARIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1923
  6. 20/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1824

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA ME

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 827909357 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.