Marca Mista depositada no INPI em
27/10/2005 por IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS,
processo nº 827905459, nas classes 45.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827905459 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/10/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2491
22/03/2016Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 20120096754 (15/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO POR UMA GERAÇÃO FORTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 224 da LPI<br />código IPAS271 · RPI 2359
22/12/2015Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 20120096754 (15/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO POR UMA GERAÇÃO FORTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prove que o Pr. Temóteo Ramos de Oliveira tem poderes para alienar a marca pela cedente (IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS)de forma isolada, tendo em vista a divergência entre o informado no documento de cessão e transferência e o informado no Art. 22, alínea K da ATA 867<br />código IPAS267 · RPI 2346
29/01/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1934
27/11/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1925
06/12/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1822