Marca Mista depositada no INPI em
22/11/2005 por SOLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME,
processo nº 827893477, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
comércio de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, artigos de armarinho, produtos saneantes e domissanitários.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2016Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2375
05/04/2016Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850130070104 (18/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TOTAL QUÍMICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO SERINO LIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2361
30/06/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120089404 (14/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP<br /><b>Cessionário: </b>SOLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2321
19/02/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1937
11/12/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1927
17/01/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1828