Marca Mista depositada no INPI em
10/11/2005 por LUDOVICUS COMÉRCIO EIRELI - EPP,
processo nº 827882378, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
827882378
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
10/11/2005
Data da concessão
29/01/2008
Vigência até
29/01/2018
Titular
LUDOVICUS COMÉRCIO EIRELI - EPP
UF · País
SP · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NAIL ART".
ADESIVOS PARA FIXAR CÍLIOS POSTIÇOS E UNHAS POSTIÇAS, ADESIVOS DECORATIVOS PARA USO COSMÉTICO, CÍLIOS POSTIÇOS, ESMALTES PARA UNHAS, PRODUTOS PARA REMOVER VERNIZES, PRODUTOS PARA POLIMENTO, PRODUTOS PARA CUIDADO DAS UNHAS E UNHAS POSTIÇAS.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/10/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2491
13/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140055895 (28/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LUDOVICUS COMÉRCIO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2423
13/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130153836 (08/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LUDOVICUS COMERCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE<br />código IPAS270 · RPI 2397
29/01/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1934
04/12/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1926
03/01/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1826