Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
09/09/2005 por Distribuidora de Bebidas Vilarine Ltda,
processo nº 827879237, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
827879237
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827879237 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
03/03/2020Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850190158059 (23/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VILARINE LTDA<br /><b>Procurador: </b>RAMOS E ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência publicada na RPI 2551, de 26/11/2019.<br />código IPAS566 · RPI 2565
26/11/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 14070009356 (28/12/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular(es): </b>GALVÃO AGROPECUARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CACHAÇA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso IX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2551
24/09/2019Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 14070009356 (28/12/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular(es): </b>GALVÃO AGROPECUARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro, publicado na RPI nº 2524, de 21/05/2019, para reexame e harmonização da matéria, por caracterização de erro processual.<br />código IPAS403 · RPI 2542
04/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140132483 (10/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ramos Damasceno<br /><b>Cessionário: </b>Distribuidora de Bebidas Vilarine Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br />código IPAS270 · RPI 2413
06/05/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1948
30/10/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" SER INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "CACHAÇA" POR TRATAR-SE DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA.código 100 · RPI 1921
29/11/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1821
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