Marca Mista depositada no INPI em
23/09/2005 por RIMINI IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA,
processo nº 827877420, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
DISTRIBUIÇÃO [COMERCIAL] E COMERCIALIZAÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO EM GERAL, ROUPAS E SEUS ACESSÓRIOS EM GERAL, ROUPAS EM GERAL, ACESSÓRIOS E SEUS COMPLEMENTOS EM GERAL, ROUPAS, ARTIGOS DE CONFECÇÕES.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827877420 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/12/2016Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140023620 (10/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RIMINI IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Cristina de Almeida Brito<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA VF/PR.<br />código IPAS227 · RPI 2399
19/02/2013Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA SEGUNDA VF/PR Nº 50015161620134047000, RELATIVA AO INPI Nº 004823/2013código 569 · RPI 2198
22/01/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1933
06/11/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA A MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.código 351 · RPI 1922
29/11/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1821