CASA DO MENINO JESUS OBRA DAS FILHAS DO AMOR DE JESUS CRISTO
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
25/07/2005 por OBRA DAS FILHAS DO AMOR DE JESUS CRISTO,
processo nº 827875665, nas classes 43.
Registro em vigor até 15/04/2028.
Cantinas Colônia de férias [alojamento] Creches [berçários] Lanchonetes Restaurantes Retiro (Casas de -);
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827875665 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180169618 (15/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>OBRA DAS FILHAS DO AMOR DE JESUS CRISTO<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2500
02/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180136354 (16/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>OBRA DAS FILHAS DO AMOR DE JESUS CRISTO<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br />código IPAS270 · RPI 2469
15/04/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1945
06/02/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1935
29/11/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1821