Marca Mista depositada no INPI em
31/10/2005 por REICHENBACH INSTRUMENTOS E FIBRA OTICA LTDA,
processo nº 827857497, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRATAMENTO ESTÉTICO, INCLUSIVE, AROMATERAPIA E TALASSOTERAPIA EM HOTÉIS, SPAS, CLÍNICAS DE ESTÉTICA E BELEZA, CLÍNICA DE REPOUSO E CLÍNICAS DE TRATAMENTO.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827857497 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/08/2016Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2378
03/05/2016Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850140064168 (09/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ACCOR<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2365
12/08/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1962
29/04/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1947
29/01/2008Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.COMPROVE A ATIVIDADE EXERCIDA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.código 090 · RPI 1934
20/12/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1824