Marca Nominativa depositada no INPI em
27/10/2005 por TELLA BARROS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE FRIOS E LATICÍNIOS LTDA,
processo nº 827855117, nas classes 29.
Registro em vigor até 12/02/2028.
QUEIJO; MANTEIGA; LEITE; IOGURTE; MUSSARELA; QUEIJO BRANCO; AZEITONAS EM CONSERVA; PICLES; FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES EM CONSERVA.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180038726 (14/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>TELLA BARROS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE FRIOS E LATICÍNIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2461
06/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180051002 (14/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TELLA BARROS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE FRIOS E LATICÍNIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2461
12/02/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1936
27/11/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1925
13/12/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1823
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