Marca Nominativa depositada no INPI em
27/10/2005 por SANTE BAR E LANCHES LTDA. - EPP,
processo nº 827854854, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827854854 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/06/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850220237000 (03/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTE BAR E LANCHES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ROSELI FREITAS DE JESUS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade, conforme publicado na RPI 2532, de 16/07/2019.<br />código IPAS699 · RPI 2686
16/07/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2532
16/04/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190000090 (02/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MOOVE BAR E RESTAURANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2519
15/01/2019Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190000090 (02/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>MOOVE BAR E RESTAURANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br />código IPAS338 · RPI 2506
21/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170036465 (03/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SANTE BAR E LANCHES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Claudiney de Angelo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2411
02/01/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1930
27/11/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1925
13/12/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1823