Marca Mista depositada no INPI em
25/10/2005 por CESAR ROBERTO BESERRA DE LIMA ME,
processo nº 827852258, nas classes 35.
Registro em vigor até 15/03/2031.
COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS DE MÁQUINAS DE COSTURA;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210072203 (04/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CESAR ROBERTO BESERRA DE LIMA ME<br /><b>Procurador: </b>Dilermar Ribeiro Schaewer<br />código IPAS270 · RPI 2620
08/01/2019Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 850170107101 (15/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>VILMAR BROCKVELD<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS DE MÁQUINAS DE COSTURA Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: não foi comprovado o uso da marca para serviços além dos mantidos<br />código IPAS349 · RPI 2505
15/03/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2097
28/12/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2086
18/07/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 020060019993 (RJ), de 13/02/2006código 009 · RPI 1854
13/12/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1823
Mesma marca em outras classes
PROMAQ35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)