Marca Mista depositada no INPI em
08/11/2005 por S.M. COMFORT COMÉRCIO DE CALÇADOS - EIRELI,
processo nº 827847734, nas classes 35.
Registro em vigor até 29/01/2028.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827847734 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240120127 (14/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>S.M. COMFORT COMERCIO DE CALCADOS - EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>BRUNO NAGY MASTROROSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Francisco de Souza Ferreira Filho e nomeado novo representante BRUNO NAGY MASTROROSA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2780
25/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140005029 (13/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>S.M. COMFORT COMERCIO DE CALCADOS - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Alessandra Calabrese<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2416
04/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170038169 (06/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>S.M. COMFORT COMERCIO DE CALCADOS - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2413
29/01/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1934
04/12/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1926
03/01/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1826