Marca Mista depositada no INPI em
04/11/2005 por ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.,
processo nº 827843305, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CONSULTORIA EM SEGUROS; CORRETAGEM; INFORMAÇÕES SOBRE SEGUROS; SEGURO CONTRA ACIDENTES; SEGUROS; SEGUROS (CONSULTORIA EM -); SEGUROS (CORRETAGEM DE -); SEGUROS (INFORMAÇÕES SOBRE -); SEGUROS CONTRA INCÊNDIO; SEGUROS DE SAÚDE; (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2709
28/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190148401 (15/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2525
03/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170289065 (13/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>BR INSURANCE CORRETORA DE SEGUROS S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2478
18/12/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2189
02/05/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2156
20/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 36 REIVINDICADA.código 351 · RPI 2150
22/04/2009Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 825610788.código 241 · RPI 1998
25/07/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 018060020704 (SP), de 06/03/2006código 009 · RPI 1855
03/01/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1826
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