Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
03/11/2005 por TURETA SERVIÇOS S/C LTDA ME,
processo nº 827842724, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
827842724
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
FEIRAS [organização de feiras para fins culturais ou educativos], FORUNS [organização e condução de fóruns culturais ou educacionais presenciais], EXPOSIÇÕES [organização de exposições para fins culturais ou educativos], SEMINARIOS (organização e apresentação de-).;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/02/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 301190000672 (17/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14)<br /><b>Titular(es): </b>TURETA SERVIÇOS S/C LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.005000/2019-95, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.<br />código IPAS270 · RPI 2616
23/02/2021Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 18060006074 (23/01/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Titular(es): </b>ROYAL PARANÁ COM. ADM. E PARTICIPAÇÕES PROMOCIONAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>IRANEIDE GOMES DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se o presente procedimento incidental de oposição.<br />código IPAS699 · RPI 2616
23/02/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum e/ou de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Inserida as ressalvas [organização de feiras para fins culturais ou educativos] e [organização de exposições para fins culturais ou educativos] aos itens ?FEIRAS? e ?EXPOSIÇÕES?, respectivamente, para melhor definição do escopo de proteção e melhor adequação à classe requerida uma vez que a organização de eventos para fins comerciais ou publicitários é classificada na NCL (8) 35. Inserida a ressalva [organização e condução de fóruns culturais ou educacionais presenciais] ao item ?FORUNS? para melhor definição do escopo de proteção e melhor adequação à classe requerida uma vez que o provimento de fóruns on-line é classificado no NC (8) 38. Inserida a ressalva (organizações e apresentação de-) ao item ?SEMINARIOS? para melhor definição do escopo de proteção.código IPAS024 · RPI 2616
17/09/2019Exigência de conformidade<b>Protocolo:</b> 301190000672 (17/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14)<br /><b>Titular(es): </b>TURETA SERVIÇOS S/C LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para apresentarem cópias dos documentos e requerimentos, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2541, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do parágrafo 1º do art. 8° da Resolução/INPI/PR n° 194 de 08/06/2017, publicada na RPI 2424 de 20/06/2017. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento). Na hipótese das cópias solicitadas terem sido enviadas anteriormente ao INPI, não será necessário o cumprimento desta exigência.<br />código IPAS192 · RPI 2541
08/12/2009ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI (R. DE A BUENO EDITORA - ME) PET. (DESP) 018060074256 DE 12/07/2006. *INT. SCORPIONS MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 165 · RPI 2031
16/12/2008CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO CORRETA DO SIGNATÁRIO DA CEDENTE, PROVANDO O MESMO, TER PODERES PARA ALIENAR A MARCA. * INT. SCORPIONS MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 091 · RPI 1980
25/07/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 018060006074 (SP), de 23/01/2006código 009 · RPI 1855
03/01/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1826