Marca Mista depositada no INPI em
01/11/2005 por SIRLEA JOSE DIAS ME,
processo nº 827841531, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Amostras (Distribuição de -) Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas] Demonstração de produtos Distribuição de amostras;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827841531 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/01/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2662
31/05/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2108
31/05/2011ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO E EXIGÊNCIA PUBLICADOS NAS RPI(S) 2098, DE 22/03/2011 E 2078, DE 03/11/2010, RESPECTIVAMENTE, PARA REEXAME DA MATÉRIA.código 295 · RPI 2108
22/03/2011ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.código 150 · RPI 2098
03/11/2010ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO NA RPI 2065, DE 03/08/2010,TENDO EM VISTA ERRO MATERIALcódigo 295 · RPI 2078
03/11/2010Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE AO PRIMEIRO DECÊNIO DA MARCA NO PRAZO EXTRAORDINÁRIOcódigo 025 · RPI 2078
03/08/2010ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2065
04/12/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1926
03/01/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1826