Marca Mista depositada no INPI em
13/10/2005 por R L O COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA,
processo nº 827825846, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Abotoadura; Adereços [bijuteria/joalheria]; Adereços de prata; Adereços em Marfim [bijuteria/joalheria]; ágatas; Agulhas de metais preciosos; Alfinetes de Adereço; Alfinetes de Gravatas; Alfinetes de metais preciosos; Âmbar amarelo [bijuteria/joalheria]; Amuletos [bijuteria/joalheria]; Anéis [bijuteria/joalheria]; Artigos de Bijuteria; Artigos Folheados de metal precioso; Azeviche em bruto ou semitrabalhado; Berloques; Bijuteria [imitações de pedras]; Bolsa de malha, em metal precioso; Brincos de orelhas; Broches [bijuteria/joalheria]; Chaveiros de bijuteria; Chávenas de metais preciosos; Colares [bijuteria/joalheria]; Correntes [bijuteria/joalheria]; Correntes de Abotoadura; Adereços [bijuteria/joalheria]; Adereços de prata; Adereços em Marfim [bijuteria/joalheria]; Ágatas; Agulhas de metais preciosos; Alfinetes de Adereço; Alfinetes de Gravatas; Alfinetes de metais preciosos; Âmbar amarelo [bijuteria/joalheria]; Amuletos [bijuteria/joalheria]; Anéis [bijuteria/joalheria]; Artigos de Bijuteria; Artigos Folheados de metal precioso; Azeviche em bruto ou semitrabalhado; Berloques; Bijuteria [imitações de pedras]; Bolsa de malha, em metal precioso ; Brincos de orelhas; Broches [bijuteria/joalheria]; Chaveiros de bijuteria; Chávenas de metais preciosos; Colares [bijuteria/joalheria]; Correntes [bijuteria/joalheria]; Correntes de Relógios; Cristais de Relógios; Cronógrafos [relógios]; Cronômetros [relógios de precisão]; Diamantes; Enfeites para Calçado de metais preciosos; Espinélios (pedras preciosas]; Fios de Metais preciosos [joalheria]; Fios de Ouro [joalheria]; Fios de prata; Fivelas de metal precioso; Imitação de pedras preciosas; Insígnias de metais preciosos; Irídio; Joalheria; Jóias de âmbar amarelo; Mecanismo de relojoaria; Mecanismos de relógios; Medalhas; Medalhões [bijuteria/joalheria]; Metais preciosos em bruto ou semi manufaturado; Molas de Relógios; Mostradores de relógios; Objetos em Ouro [imitação]; Objetos em Ouropel; Olivina [pedra preciosa]; Ornamentos de Chapéus de metais preciosos; Ornamentos em Azeviche; ósmio; Ouro em bruto ou batido; Paládio; Pedras finas [semipreciosas]; Pedras preciosas; Pêndulos [relojoaria]; Pérolas [bijuteria/joalheria]; Pérolas de ambroide [âmbar prensado]; Platina [metal]; Ponteiros [relojoaria]; Prata em bruto, ou semimanufaturada; Prata em fios; Prendedor de Gravatas; Pulseiras [bijuteria/joalherial; Pulseiras de Relógios; Relógio despertador; Relógios; Relógios atômicos; Relógios de Controle; *Relógios de parede ou de sala; Relógios de pulso; Relógios de sol; Relógios elétricos.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/10/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2491
07/04/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120026745 (02/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Cessionário: </b>R L O COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2309
22/01/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1933
20/11/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1924
29/11/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1821