Marca Mista depositada no INPI em
09/09/2005 por ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,
processo nº 827811535, nas classes 35.
Registro em vigor até 02/01/2028.
ORGANIZAR E PROMOVER O CONGRAÇAMENTO DA CLASSE COMERCIAL E INDUSTRIAL; ORGANIZAR EXPOSIÇÕES E FEIRAS, PARA FINS COMERCIAIS E PUBLICITÁRIOS; ASSESSORIA DE GESTÃO EMPRESARIAL. INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS E DE NEGÓCIOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170069310 (31/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO EMPRESARIALL DE SÃO MIGUEL DO OESTE<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador EDEMAR S. ANTONINI e nomeado novo representante Fernando Muller com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2420
28/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170053315 (17/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2412
02/01/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1930
30/10/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1921
08/11/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1818
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