Marca Mista depositada no INPI em
28/09/2005 por SEATTLE'S BEST COFFEE LLC.,
processo nº 827802056, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SERVICOS DE RESTAURANTE, CAFÉS, CAFETERIAS, LANCHONETE, BARES-CAFETERIAS (COFFEE BAR), CASAS DE CAFÉ (COFFEE HOUSE); SERVIÇOS DE RESTAURANTE COM COMIDA PARA VIAGEM E SERVIÇOS DE RESTAURANTE COM ENTREGA À DOMICÍLIO; SERVIÇOS DE BUFFET; SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE CAFÉ PARA ESCRITÓRIOS; PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS, PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS PARA VIAGEM.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/08/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2640
30/03/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301200005461 (09/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5028553-02.2020.4.02.5101 13° VF/RJ Processo INPI nº 52402.006878/2020-81Sentença proferida. (1) em relação aos pedidos de registro de marca n.º 828743673, 827801998, 827801980, 827801963, 827801955, 831275782, 830835130, 830835121, 830754873, 830754865, 830754857, 829323279, 829323180 e 828727880, julgado extinto o feito sem resolução de mérito; (2) quanto aos pedidos de registro n.º 827789092, 827802056, 827814534, 828727996, 840088612, 840088620 e 840088639, homologado acordo, devendo a autarquia deferir e conceder tais pedidos de registro, após o pagamento das retribuições devidas; (3) quanto ao registro n.º 827789084 para a marca SEATTLE'S BEST COFFEE, julgado procedente o pedido para decretar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro, devendo o INPI proceder ao seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas.<br />código IPAS639 · RPI 2621
30/03/2021Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Em virtude de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.° 5028553-02.2020.4.02.5101 13° VF/RJ Processo INPI nº 52402.006878/2020-81código IPAS029 · RPI 2621
17/12/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2554
07/10/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110457352 (23/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SEATTLE'S BEST COFFEE LLC.<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2283
23/12/2008Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 827814534.código 241 · RPI 1981
01/11/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1817