DESENVOLVIMENTO E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS TAIS COMO PALESTRAS, CURSOS, SHOWS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190429387 (14/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LIVRARIA CULTURA S/A<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano)<br />código IPAS270 · RPI 2554
24/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160195933 (02/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LIVRARIA CULTURA S/A<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2468
15/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2032
01/12/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2004, DE 02/06/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEXTO DA APOSTILA E ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, A SABER, EXCLUSÃO DO TERMO "OUTROS", UMA VEZ QUE O MESMO É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.código 351 · RPI 2030
02/06/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2004
06/11/2007Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.824036239código 241 · RPI 1922
16/11/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1819