Marca Nominativa depositada no INPI em
30/09/2005 por JULIANA BRUNO DE TOLEDO PIZA - ME,
processo nº 827790147, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Botas para esportes *; Botinas; Cachecóis; Calçados *; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Chinelos; Chinelos [pantufas]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Coletes; Corpete; Cuecas; Enxovais de bebês; Faixas [vestuário]; Fraldas de matérias têxteis para bebês; Gorros; Gravatas; Jaquetas; Lenços de pescoço; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias-calças; Paletós; Palmilhas; Penhoar; Pijamas; Polainas Pulôveres; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupas de Praia; Roupas Impermeáveis; Roupões de banho; Saias; Sandálias; Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Sapatos para Esportes; Sapatos para Ginástica; Suéteres; Sungas; Ternos; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Uniformes; Vestuário *; Vestuário Confeccionado; Vestuário para Automobilistas; Vestuário para Ciclistas; Viseiras; Xales.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827790147 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/04/2008ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 1943
06/11/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1922
16/11/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1819
Outras marcas de JULIANA BRUNO DE TOLEDO PIZA - ME