Marca Nominativa depositada no INPI em
23/09/2005 por COSTA OESTE FABRICA DE BOTINAS LTDA-EPP,
processo nº 827770502, nas classes 25.
Registro em vigor até 22/01/2028.
CALÇADOS, A SABER: SAPATOS, CHINELOS, BOTINAS, BOTAS, SANDÁLIAS, TAMANCOS E SEUS ACESSÓRIOS. [TODOS OS ITENS ELENCADOS, DESDE QUE INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/03/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250024386 (17/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COSTA OESTE FABRICA DE BOTINAS LTDA- EPP<br /><b>Procurador: </b>DIRETIVA DANKS MARCAS E PATENTES.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RENAN BREDA e nomeado novo representante DIRETIVA DANKS MARCAS E PATENTES. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2826
24/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170326916 (03/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COSTA OESTE FABRICA DE BOTINAS LTDA- EPP<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br />código IPAS270 · RPI 2442
07/07/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140270633 (17/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COSTA OESTE FABRICA DE BOTINAS LTDA- EPP<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br />código IPAS270 · RPI 2322
22/01/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1933
06/11/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(8) REIVINDICADA.código 351 · RPI 1922
08/11/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1818