Marca Mista depositada no INPI em
12/08/2005 por BAR E RESTAURANTE BETÃO GRILL LTDA,
processo nº 827769830, nas classes 35.
Registro em vigor até 13/10/2029.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240072848 (16/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>BAR E RESTAURANTE BETÃO GRILL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado ("Bar do Betão" em vez de "Betão"). Além disso, o conjunto probatório apresentado faz alusão a serviços de bar, lanchonete, ou restaurante, serviços tipicamente protegidos na classe 43, que é distinto ao de comércio de petiscos e bebidas da classe 35 do registro ora sob investigação. Enquanto a Classe 35 se circunscreve à atividade de intermediação comercial, exposição e venda de mercadorias no varejo ou atacado ? na qual o ato exaure-se na aquisição dos produtos para consumo externo ?, a Classe 43 ampara o fornecimento e o preparo de alimentos e bebidas para consumo imediato, atrelados a uma estrutura de atendimento e serviços de mesa ou balcão.<br />código IPAS267 · RPI 2894
26/03/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240066961 (14/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BAR E RESTAURANTE BETÃO GRILL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2777
19/12/2023Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230570336 (22/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERMERCADO BETAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br />código IPAS338 · RPI 2763
02/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190092155 (13/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BAR E RESTAURANTE BETÃO GRILL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2517
13/10/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2023
09/06/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2005
26/02/2008Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. EX. REC. 820883280código 241 · RPI 1938
23/10/2007Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO OS SERVIÇOS QUE VISA ASSINALAR NA CLASSE REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE O APRESENTADO NA PETIÇÃO INICIAL SUSCITA DÚVIDA QUANTO A NATUREZA, PODENDO SER ENQUADRADO COMO "GESTÃO ADMINISTRATIVA", "COMÉRCIO DE PRODUTOS" OU "SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO". CUMPRA NA NCL(8).código 090 · RPI 1920
25/10/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1816