Marca Mista depositada no INPI em
31/08/2005 por BIOCOSMÉTICA PIERRE JOUAR LTDA,
processo nº 827769415, nas classes 03.
Registro em vigor até 28/01/2034.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827769415 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/04/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240093888 (18/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIOCOSMÉTICA PIERRE JOUAR LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2779
28/04/2015Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850130238059 (06/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>BIOCOSMÉTICA PIERRE JOUAR LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2312
28/04/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 800140248760 (23/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>BIOCOSMÉTICA PIERRE JOUAR LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a concessão do registro, conforme publicado na RPI 2247, de 28/01/2014.<br />código IPAS416 · RPI 2312
28/01/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2247
08/04/2008Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 025 · RPI 1944
23/10/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1920
25/10/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1816