Marca Mista depositada no INPI em
12/09/2005 por N.J.S. ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA - ME,
processo nº 827756860, nas classes 19.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Amianto (Argamassa de -); Ardósia; Argamassa; Argamassa para construção Azulejos não metálicos para construção; Barro para tijolos; Calhas não metálicas; Calhas não metálicas; Cerâmica (Matérias-primas para -); Cercas não metálicas; Compensados de madeira; Concreto; Construção (Madeira para -); Construção (Materiais de -), não metálicos; Construção (Painéis não metálicos para -); Construções não metálicas; Construções transportáveis não metálicas; Divisórias não metálicas; Esquadrias para portas, não metálicas; Estruturas não metálicas para construção; Janelas (Caixilhos para -), não metálicos; Janelas de batente, não metálicas; Janelas não metálicas; Lajes lustrosas; Lajes não metálicas; Lajes não metálicas; Lajes tumulares [lápides]; Materiais de construção, não metálicos; Molduras não metálicas para construção; Venezianas não metálicas.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/07/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2481
06/02/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1935
11/12/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1927
30/10/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1921
11/10/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1814