Marca Mista depositada no INPI em
24/08/2005 por REFILBRAS TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA - ME,
processo nº 827755120, nas classes 09.
Registro em vigor até 06/02/2028.
FOTOCOPIADORAS, COMPUTADORES; COMPUTADORES PORTÁTEIS [LAPTOP]; AGENDAS ELETRÔNICAS; APARELHOS PARA DE CÓDIGOS DE BARRA; DISCOS FLEXÍVEIS [DISQUETES]; DISPOSITIVOS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS; DRIVES DE DISQUETES PARA COMPUTADORES; IMPRESSORAS PARA COMPUTADORES; INTERFACES [PARA COMPUTADORES]; LEITORES DE CÓDIGO DE BARRAS; LEITORES ÓPTICOS; MEMÓRIAS PARA COMPUTADORES; MICROPROCESSADORES; MODEMS; MONITORES; MOUSE; MOUSE PADS; NOTEBOOK; PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR; PLOTTERS; PROCESSADORES DE TEXTO; PROCESSADORES; PROGRAMAS DE COMPUTADOR GRAVADOS; PROGRAMAS DE JOGOS DE COMPUTADOR; PROGRAMAS OPERACIONAIS PARA COMPUTADOR [GRAVADOS]; SCANNERS; TECLADOS DE COMPUTADOR; TRADUTORES ELETRÔNICOS DE TEXTO; UNIDADES CENTRAIS DE PROCESSAMENTO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180046484 (06/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>REFILBRAS TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Ivando Santos Souza<br />código IPAS270 · RPI 2460
06/02/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1935
23/10/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1920
11/10/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1814