Marca Nominativa depositada no INPI em
23/08/2005 por EXFORLIF DECORAÇÕES LTDA ME,
processo nº 827754825, nas classes 35.
Registro em vigor até 02/01/2028.
COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS TAIS COMO: EXPOSITORES; ARARAS; CABIDES; CESTOS; MANEQUINS; TELAS ARMADAS; ESTANTES; GÔNDOLAS; PAINÉIS CANELADOS; BALCÕES; CLOSETS ARMADOS; CLOSETS EM MADEIRA.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827754825 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200081729 (16/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>EXPORLIF DECORAÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Roseli Romão dos Santos Knoll<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Roseli Romão dos Santos Knoll com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2570
02/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170429567 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EXPORLIF DECORAÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Roseli Romão dos Santos Knoll<br />código IPAS270 · RPI 2452
02/01/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1930
23/10/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1920
11/10/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1814