COMPLEMENTO/SUPLEMENTO ALIMENTAR COMPOSTO POR CEREAIS [NÃO MEDICINAL].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/07/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250233086 (08/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NM ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2844
02/01/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230589728 (01/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NEW MILLEN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2765
13/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210199741 (16/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NEW MILLEN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2636
26/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150093762 (06/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NEW MILLEN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2451
12/07/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2114
03/05/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2104
13/05/2008Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PEDS. 819970930, 824579291.ALTERADA A ESPECIFICAÇAO CONFORME PET. 810070081598, DE 28/11/2007, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 241 · RPI 1949
20/11/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 230 · RPI 1924
06/11/2007Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).código 090 · RPI 1922
08/11/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1818