Marca Nominativa depositada no INPI em
19/09/2005 por RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DE CAMPINAS LTDA.,
processo nº 827747500, nas classes 41.
Registro em vigor até 19/04/2031.
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2024Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800240118762 (08/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DE CAMPINAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS579 · RPI 2781
26/03/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240078977 (21/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DE CAMPINAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>EDITORA HAPLE LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DE CAMPINAS LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2777
25/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210158864 (22/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA HAPLE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2629
04/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210125987 (16/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA HAPLE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2626
19/04/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2102
14/12/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2084
01/08/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 020060035745 (RJ), de 16/03/2006código 009 · RPI 1856
31/01/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1830
Mesma marca em outras classes
TV POP38 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Outras marcas de RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DE CAMPINAS LTDA.
PRIMEIRAMÃO16 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
PRIMEIRAMÃO41 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento