ANEIS [JOIAS E BIJUTERIAS], BIJUTERIAS/JOALHERIA (ARTIGOS DE-), BRINCOS, COLARES[JOIAS E BIJUTERIAS], FIOS DE METAL PRECIOSO [JOIAS E BIJUTERIAS], PULSEIRAS [JOIAS E BUJUTERIAS], ARTIGOS DE BIJUTERIAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
27/10/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 13070001781 (17/12/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular(es): </b>MIGUEL DAMIAO NETO ME<br /><b>Procurador: </b>FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SUA OPÇÃO EM ACESSÓRIOS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2599
22/04/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1946
16/10/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 1919
11/10/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1814
Mesma marca em outras classes
BIJU BRASIL35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)