Marca Mista depositada no INPI em
16/08/2005 por MARYLIN KULKES CONSULTORIA EM ARTIGOS DE JOALHERIA EIRELI,
processo nº 827733968, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO DE JÓIAS, DE MATÉRIA PRIMA NOBRES, PEDRAS PRECIOSAS, E OUTROS MATERIAIS PASSÍVEIS DE USO EM JOALHERIA), DE ADÔRNOS E UTENSÍLIOS EM GERAL, DE RELÓGIOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2659
26/02/2019Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850180208955 (20/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>MARYLIN KULKES CONSULTORIA EM ARTIGOS DE JOALHERIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DE SEDE,SOLICITADA TER SIDO REALIZADA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº850180208933 DE 20/07/2018..,CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2511 DE 19/12/2019.<br />código IPAS699 · RPI 2512
26/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180208933 (20/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MARYLIN KULKES CONSULTORIA EM ARTIGOS DE JOALHERIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADO(A).<br />código IPAS270 · RPI 2512
12/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180208740 (20/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MARYLIN KULKES CONSULTORIA EM ARTIGOS DE JOALHERIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2510
15/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180208704 (20/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MARYLIN KULKES CONSULTORIA EM ARTIGOS DE JOALHERIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2506
11/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180208675 (20/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MARYLIN KULKES CONSULTORIA EM ARTIGOS DE JOALHERIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADO(A).<br />código IPAS270 · RPI 2501
10/05/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2105
15/02/2011RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOSEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JOALHERIAS" . COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2092, DE 08/02/2011, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILAcódigo 269 · RPI 2093
08/02/2011RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 2092
17/06/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1954
23/10/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 819697990código 100 · RPI 1920
04/10/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1813