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DVOSKIN KULKES JOALHEIRAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2005 por MARYLIN KULKES CONSULTORIA EM ARTIGOS DE JOALHERIA EIRELI, processo nº 827733968, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827733968
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/08/2005
Data da concessão10/05/2011
Vigência até10/05/2021
TitularMARYLIN KULKES CONSULTORIA EM ARTIGOS DE JOALHERIA EIRELI
CNPJ do titular05.342.337/0001-09
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JOALHERIAS" .

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE JÓIAS, DE MATÉRIA PRIMA NOBRES, PEDRAS PRECIOSAS, E OUTROS MATERIAIS PASSÍVEIS DE USO EM JOALHERIA), DE ADÔRNOS E UTENSÍLIOS EM GERAL, DE RELÓGIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827733968 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 26/02/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180208955 (20/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>MARYLIN KULKES CONSULTORIA EM ARTIGOS DE JOALHERIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DE SEDE,SOLICITADA TER SIDO REALIZADA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº850180208933 DE 20/07/2018..,CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2511 DE 19/12/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2512
  3. 26/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180208933 (20/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MARYLIN KULKES CONSULTORIA EM ARTIGOS DE JOALHERIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADO(A).<br /> código IPAS270 · RPI 2512
  4. 12/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180208740 (20/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MARYLIN KULKES CONSULTORIA EM ARTIGOS DE JOALHERIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2510
  5. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180208704 (20/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MARYLIN KULKES CONSULTORIA EM ARTIGOS DE JOALHERIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  6. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180208675 (20/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MARYLIN KULKES CONSULTORIA EM ARTIGOS DE JOALHERIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADO(A).<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  7. 10/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2105
  8. 15/02/2011 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JOALHERIAS" . COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2092, DE 08/02/2011, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA código 269 · RPI 2093
  9. 08/02/2011 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2092
  10. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  11. 23/10/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 819697990 código 100 · RPI 1920
  12. 04/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1813

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 827733968 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.