Marca Mista depositada no INPI em
27/06/2005 por AGRO/Q ASSOC MINEIRA PARA O DESENVILVIMENTO DE AGROALIMENTOS DE QUALIDADE,
processo nº 827731078, nas classes 42.
Registro em vigor até 02/12/2028.
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180032411 (26/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AGRO/Q - ASSOCIAÇÃO MINEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DE AGROALIMENTOS DE QUALIDADE<br /><b>Procurador: </b>RAMOS E ASSOCIADOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2458
25/03/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110394342 (04/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>AGRO/Q ASSOC MINEIRA PARA O DESENVILVIMENTO DE AGROALIMENTOS DE QUALIDADE<br /><b>Procurador: </b>MAURÍCIO RAMOS DAMASCENO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2255
02/12/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1978
09/09/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1966
13/05/2008Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS A SEREM ASSINALADOS NA NCL(8) 42, DE ACORDO COM OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE O OBJETIVO SOCIAL DECLARADO NÃO PODE SER ADMITIDO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.código 090 · RPI 1949
02/10/2007Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSE REIVINDICADA, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA, E SE CONFIGURA COMO SENDO O OBJETIVO SOCIAL PREVISTO NO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8), OBSERVANDO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.código 090 · RPI 1917
04/10/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1813
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