Marca Mista depositada no INPI em
15/07/2005 por INPROVETER INDUSTRIA PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME,
processo nº 827729359, nas classes 31.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827729359 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/05/2025Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850250187872 (14/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>INPROVETER INDUSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS577 · RPI 2836
13/05/2025Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850250206923 (24/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>INPROVETER INDUSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS566 · RPI 2836
11/03/2025Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 850220395113 (05/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIARA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Reg. 824357167.<br />código IPAS530 · RPI 2827
27/09/2022Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850220395113 (05/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIARA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br />código IPAS400 · RPI 2699
12/07/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 810080105310 (27/03/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIARA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a petição de nulidade administrativa por carecer de objeto, haja vista a anulação da concessão do registro de marca, publicada na RPI 1894, de 24/04/2007, conforme despacho publicado na RPI 2686, de 28/06/2022.<br />código IPAS699 · RPI 2688
28/06/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301220007226 (14/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nos autos da Ação Ordinária nº 0005756-30.2014.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ (Processo INPI 52400.004171/2008-64), o TRF 2ª Região, ao acolher embargos de declaração, proferiu a seguinte decisão (conforme acórdão de 30/10/2018). [E M E N T A - PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESENÇA DE ERRO MATERIAL (RECTIUS, CONTRADIÇÃO) APONTADO PELA 1ª EMBARGANTE (INPROVETER INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA.). POR OUTRO LADO, NÃO VERIFICADA A CONTRADIÇÃO SUSTENTADA PELA 2ª EMBARGANTE (NUTRIARA ALIMENTOS LTDA). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA INPROVETER INDÚSTRIA A QUE SE DÁ PROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA NUTRIARA ALIMENTOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO]. Por resultado do provimento dos embargos, proferida decisão nos seguintes termos (VOTO ? A parte dispositiva do voto, que deveria ter julgado totalmente procedente o pedido, passa a ser a seguinte: Pelo exposto, DOU PROVIMENTO à apelação, para julgar integralmente procedente o pedido autoral e: (i) declarar inexistentes todos os atos judiciais praticados após a citação, incluindo a sentença proferida nos autos do processo 0807867-61.2008.4.02.5101 (2008.51.01.807867-6); (ii) determinar ao INPI que reinsira a apostila de ?não exclusividade sobre os elementos nominativos N DOG BROTHER? no registro 824.357.167 para a marca ?N DOG BROTHER?; (iii) declarar a nulidade dos processos administrativos de nulidade instaurados em face dos registros 827.729.359 e 827.729.367, eis que resolvidos com base em sentença inexistente; e (iv) determinar a republicação dos atos administrativos que concederam os registros 827.729.359 e 827.729.367, facultando à NUTRIARA ALIMENTOS LTDA. a possibilidade de requerer no prazo legal a instauração de processos administrativos de nulidade em face dos referidos registros.) / Assim sendo, publica-se decisão judicial transitada em julgado (21/04/2022). A presente decisão afeta os registros de marca 824.357.167 para a marca ?N DOG BROTHER? de NUTRIARA ALIMENTOS LTDA e os registros 827.729.359 (CÃO BROTHER) e 827.729.367 (CAT BROTHER) de INPROVETER INDÚSTRIA. / Por resultado da ação judicial em contento, anulados os atos a seguir descritos. Processo 824.357.167 (N DOG BROTHER). Despacho: Retirada de ressalva de não exclusividade (RPI 2008 de 30/06/2009). // Processo 827.729.359 (CÃO BROTHER) Despacho: Proc Adm Nulidade Conhecido e Provido (em face da infringência do disposto no art. 124, inciso XIX, do referido dispositivo legal, reg. N. 824.357.167) (RPI 2174 de 04/09/2012) // Processo 827.729.367 (CAT BROTHER) Despacho: Proc Adm Nulidade Conhecido e Provido (em face da infringência do disposto no art. 124, inciso XIX, do referido dispositivo legal, reg. N. 824.357.167) (RPI 2174 de 04/09/2012). // Por resultado, registro de marca N DOG BROTHER (824.357.167) volta a constar com ressalva ?sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos?; e registros 827.729.359 e 827.729.367 voltam para o status ?Para conceder registro de marca?.<br />código IPAS639 · RPI 2686
28/06/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2686
04/09/2012PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG Nº 824357167.código 820 · RPI 2174
09/12/2008Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810080105310 (visualizar no Portal INPI), de 27/03/2008código 511 · RPI 1979
26/12/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1929
09/10/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1918
04/10/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1813
Mesma marca em outras classes
CÃO BROTHER25 · Aguardando exame de conformidade de oposições
Outras marcas de INPROVETER INDUSTRIA PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME
QUALIS · Aguardando prazo de apresentação de oposição
(figurativa) · Aguardando prazo de apresentação de oposição
QUALIS · Aguardando prazo de apresentação de oposição
(figurativa) · Aguardando prazo de apresentação de oposição