Marca Mista depositada no INPI em
05/05/2005 por OPIBRA - OPERAÇÕES INTERNACIONAIS DO BRASIL LTDA,
processo nº 827719523, nas classes 03.
Registro em vigor até 11/08/2029.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827719523 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190166569 (03/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>OPIBRA - OPERAÇÕES INTERNACIONAIS DO BRASIL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2525
11/08/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2014
14/04/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1997
11/11/2008Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA OU COMPLETE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR.código 090 · RPI 1975
29/07/2008ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).Arquivamento publicado na RPI 1956, de 01/07/2008, tendo em vista erro material.código 295 · RPI 1960
01/07/2008ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.código 150 · RPI 1956
18/09/2007Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SOMENTE PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVADO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA CONTÉM MAIS DE UMA CLASSE. EX.: "INDUSTRIA DE COSMÉTICOS" NCL(8) 03; "PRODUTOS FARMACEUTICOS" NCL(8) 05 E " SIMILARES" [GENÉRICA]. CUMPRA NA NCL(8).código 090 · RPI 1915
04/10/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1813