Marca Nominativa depositada no INPI em
05/08/2005 por BEAUTY & BODY COSMÉTICA LTDA,
processo nº 827686625, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água de cheiro Água de colônia Água de lavanda Aromáticos [óleos essenciais] Banhos (Preparações cosméticas para -) Barbear (Produtos para -) Batons para os lábios Beleza (Máscaras de -) Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos] Cabelos (Tinturas para os -) Cosméticos cremes cosméticos Desodorante (Sabonete -) Desodorantes para uso pessoal Esmalte para unhas Loções pós-barba Óleos para perfumes e essências Perfumaria (Produtos de -) Perfumes Sabonete desodorante Toalete (Produtos de -) Xampus.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2709
17/04/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2154
24/05/2011Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA OU COMPROVE O DIREITO AO DESCONTO NO PAGAMENTO DAS TAXAS DE PROTEÇÃO DECENAL E CERTIFICADO.código 025 · RPI 2107
23/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2081
27/06/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 020050131126 (RJ), de 18/11/2005código 009 · RPI 1851
20/09/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1811