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SEQUANA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/08/2005 por SEQUANA CAPITAL, processo nº 827684428, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827684428
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/08/2005
Data da concessão18/08/2009
Vigência até18/08/2019
TitularSEQUANA CAPITAL
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSISTÊNCIA A EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS NO GERENCIAMENTO DE SEUS NEGÓCIOS; GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS; ADMINISTRAÇÃO DE AÇÕES DE OUTRAS EMPRESAS; SERVIÇOS DE CONSULTORIA A EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS PARA A ORGANIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE NEGÓCIOS; PESQUISA E ESTUDOS EM MARKETING PARA A AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS FIRMAS; TODOS ESTES SERVIÇOS EXCLUÍNDO AQUELES COM RELAÇÃO A CAPITAL DE RISCO E FUNDOS DE INVESTIMENTO FECHADO (PRIVATE EQUITY).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827684428 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2569
  2. 18/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2015
  3. 18/08/2009 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, PUBLICADA NA RPI 2010, DE 14/07/2009 E CONCESSÃO, PUBLICADA NA RPI 1962, DE 12/08/2008 POR ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 2015
  4. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1948, DE 06/05/2008, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 351 · RPI 2015
  5. 14/07/2009 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO. código 401 · RPI 2010
  6. 12/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1962
  7. 06/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1948
  8. 13/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1810

Mesma marca em outras classes