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SEQUANA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/08/2005 por SEQUANA CAPITAL, processo nº 827684380, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827684380
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/08/2005
Data da concessão25/01/2011
Vigência até25/01/2021
TitularSEQUANA CAPITAL
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

NEGÓCIOS FINANCEIROS; CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS; AVALIAÇÃO FINANCEIRA; ANÁLISE FINANCEIRA E DE LUCRATIVIDADE PARA A AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM QUAISQUER ESPÉCIES DE FIRMAS. INVESTIMENTOS EM FUNDOS MÚTUOS E EM CAPITAIS; AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM QUALQUER FIRMA EXISTENTE OU FIRMA FUTURA; INVESTIMENTOS DE CAPITAL DE ACIONISTAS; ENGENHARIA FINANCEIRA; ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DE AÇÕES DE OUTRAS EMPRESAS; GERENCIAMENTO DE PORTIFÓLIOS FINANCEIROS, DE VALORES MOBILIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS; TRANSAÇÕES NA BOLSA DE VALORES; OPERAÇÕES DE CAPITAL DE RISCO, DE INVESTIMENTO DE CAPITAL E DE DESENVOLVIMENTO DE CAPITAL; AVALIAÇÃO, ESTIMATIVA, CORRETAGEM E GERENCIAMENTO DE IMÓVEIS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 25/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2090
  3. 06/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1948
  4. 13/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1810

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