Marca Mista depositada no INPI em
29/08/2005 por GRANOPAR - COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA,
processo nº 827674350, nas classes 31.
Registro em vigor até 11/12/2027.
CASCA DE SOJA, MILHO, FARELO DE ALGODÃO, FARELO DE SOJA, FARELO DE TRIGO, FEIJÃO, FARELO PARA ANIMAIS, FARINHA DE TRIGO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/03/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230089801 (28/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GRANOPAR - COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIEGO A. K. SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Guilherme Roberto Dorta da Silva e nomeado novo representante DIEGO A. K. SOUZA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2724
19/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190355337 (25/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>GRANOPAR - COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Roberto Dorta da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2550
02/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170429246 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>GRANOPAR - COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br />código IPAS270 · RPI 2452
11/12/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1927
23/10/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1920
04/10/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1813