PALHA DE AÇO PARA LIMPEZA (LÃ DE AÇO PARA LIMPEZA); ESCOVAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE, ESCOVAS PARA LAVAR LOUÇA; ESCOVAS PARA ESFREGAR; ESFREGÕES, ESFREGÕES ABRASIVOS PARA COZINHA; ESFREGÕES METÁLICOS PARA AREAR; ESFREGÕES METÁLICOS PARA LIMPEZA; ESPANADORES DE MÓVEIS; ESPANADORES DE PÓ; ESPONJAS DE USO DOMÉSTICO; ESPONJAS PARA HIGIENE PESSOAL; ESPONJAS PARA BANHEIRO; INCENSÁRIOS (PERFUMADORES); ARMADILHAS PARA INSETOS; INSTRUMENTOS DE LIMPEZA (MANUAIS); LÃ DE AÇO; LATAS DE LIXO; LUVAS PARA USO DOMÉSTICO; PANOS DE LIMPEZA; PANOS PARA LIMPEZA DO CHÃO; PANOS IMPREGNADOS COM PRODUTOS DE LIMPEZA; PALHAS DE AÇO E LÃ DE AÇO IMPREGNADAS COM MATERIAL DE LIMPEZA; ESPONJAS IMPREGNADAS DE MATERIAL DE LIMPEZA; ESCOVÃO PARA ENCERADEIRA; ESPANADORES; PENEIRAS PARA LIMPEZA DE PISCINA; RODOS; VASSOURAS; BALDES.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260175790 (15/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BRILMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a Garantidora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, confere, em benefício do Debenturista, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel da presente marca.<br />código IPAS270 · RPI 2890
31/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180067692 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Cessionário: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2482
27/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180082153 (06/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br />código IPAS270 · RPI 2464
18/03/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1941
23/10/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.PROMOVIDA ADAPTAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DE PRODUTOS À CLASSE REIVINDICADA.código 351 · RPI 1920
27/09/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1812
Mesma marca em outras classes
PRAKASA · Aguardando prazo de apresentação de oposição