Marca Nominativa depositada no INPI em
23/08/2005 por ORTSA COMERCIO DE BATERIAS - EIRELI,
processo nº 827666071, nas classes 09.
Registro em vigor até 15/01/2028.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827666071 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/05/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850160238606 (25/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>ORTSA COMERCIO DE BATERIAS - EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Mari Alba Perito<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto. Alterações solicitadas foram anotadas através de despacho na petição 850160238588.<br />código IPAS699 · RPI 2472
22/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160238588 (25/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ORTSA COMERCIO DE BATERIAS - EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Mari Alba Perito<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2472
30/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180019404 (15/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ORTSA COMERCIO DE BATERIAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Mari Alba Perito<br />código IPAS270 · RPI 2456
15/01/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1932
30/10/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1921
27/09/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1812